A obra já nasceu polêmica e dividia a opinião de vários deputados que eram a favor da construção de um hospital, ao invés de gastar dinheiro público com uma nova sede.
A Assembleia Legislativa de Rondônia contratou uma empresa especializada para avaliar a atual estrutura física da nova Casa de Leis, que foi embargado pelo Tribunal de Contas por suspeita de irregularidades.
A empresa foi contratada através de dispensa de licitação ao preço de R$ 5,4 mil e vai elaborar um parecer técnico da estrutura existente em concreto armado da obra.
O Ministério Público de Contas já emitiu Parecer e votou a favor da manutenção da paralisação da obra e recomendou que a Assembleia Legislativa se abstenha de fazer mais pagamentos à empresa responsável pela obra, determinando que ela faça os reparos necessários no prédio.
O MP de Contas pediu ainda a responsabilização dos ex-presidentes Neodi Oliveira e Valter Araújo, e a conversão do processo em Tomada de Contas Especial. A obra já nasceu polêmica e dividia a opinião de vários deputados da Casa que eram a favor da construção de um hospital, ao invés de gastar dinheiro público com uma nova sede.
Ao se referir à construção do novo prédio da Assembleia Legislativa, o procurador Adilson Moreira de Medeiros diz em seu relatório que “a obra fiscalizada, até o ponto em que estancada, vinha sendo executada de forma canhestra”, ressaltando que a continuidade dos serviços, em mantendo-se a situação de qualidade e segurança atuais, é assaz temerária.
VEJA O EDITAL:
AVISO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 00629/2012
CONTRATANTE: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA – ALE/RO.
CONTRATADA: BETONTECH- TECNOLOGIA DE CONCRETO EIRELI-ME, CNPJ Nº 11.382.931/0001-18.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de ensaios e elaboração de parecer técnico da estrutura existente em concreto armado da obra em construção da nova sede da ALE/RO.
PERÍODO: Imediato.
VALOR TOTAL: R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais).
RATIFICO E HOMOLOGO A DISPENSA DE LICITAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 00629/2012, PARECER JURÍDICO Nº 0301/AG/ALE/2012 ÀS FLS. 32/34, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NO INCISO II DO ARTIGO 24 DA LEI 8.666/93.
Fonte: RONDONIADINAMICA
Webmaster - Ailtton Santos
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