terça-feira, 2 de abril de 2013

Lei Carolina Dieckmann' sobre crimes na internet entra em vigor nesta terça


12.737/2012 sobre crimes na internet entra em vigência nesta terça feira (2). Apelidada de "Lei Carolina Dieckmann", ela altera o Código Penal para tipificar como infrações uma série de condutas no ambiente digital, principalmente em relação à invasão de computadores, além de estabelecer punições específicas, algo inédito até então.

Proposta pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a lei ganhou o nome "extraoficial" porque, na época em que o projeto tramitava na Câmara de Deputados, a atriz teve fotos pessoais divulgadas sem autorização. A nova lei classifica como crime justamente casos como esse, em que há a invasão de computadores, tablets ou smartphones, conectados ou não à internet, "com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações".

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro (conhecido como Kakay), que defende a atriz, classificou a atitude dela como um marco. "É o marco de uma pessoa que agiu com dignidade e coragem. Ela foi muito firme, queria provar que alguém cometeu um crime contra ela, que ela não havia feito nada de errado e que tinha o direito de manter sua privacidade", afirmou ao UOL Tecnologia.

CrimePenaExemplo
Invadir dispositivo alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação de segurança com o fim de obter informações sem autorizaçãoDetenção de três meses a um ano e multaInvadir computador para roubar conteúdos sem consentimento do dono
AgravantesPenaExemplo
Roubo de informação em que causa prejuízo econômicoAumenta a pena de detenção de três meses a um ano e quatro mesesCriminoso rouba conteúdo sigiloso de uma pessoa e apaga a informação, causando perda de dinheiro
Obtenção de conteúdo de comunicações privadas de forma não autorizadaAumenta a pena de detenção de seis meses a dois anos e multaRoubar conteúdo de e-mail ou controlar computadores tornando-os zumbis
Divulgação e comercialização de conteúdo roubado de dispositivo informáticoReclusão de oito meses a três anos e quatro mesesRoubar informações sigilosas e vender ou divulgar na internet 
A lei define também que o crime existe quando o usuário não autoriza o acesso ao aparelho ou quando o criminoso "instala vulnerabilidades para obter vantagem ilícita". A pena nesses casos é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Também está prevista punição de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, para quem obtiver dados "de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas", após a invasão ou controle da máquina invadida remotamente. 
A pena nesse caso aumenta de um a dois terços se o crime for cometido contra autoridades do poder executivo, legislativo e judiciário. Também aumenta se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos.
Punição branda
A punição branda foi criticada por Renato Opice Blum, especialista em direito digital e presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Fecomercio-SP (Federação dos Comércios de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), durante debate sobre a nova legislação em março deste ano.
Segundo ele, a pena para quem comete crimes cibernéticos -- que prevê de três meses a dois anos, além de multa -- deveria ser mais severa. "Em 90% dos casos de pessoas sem antecedentes criminais, a pena pode ser revertida em doação de cestas básicas", disse o advogado.




Famosos têm fotos íntimas divulgadas na internet; veja casosDiversas celebridades têm sido alvo dos hackers. Seja no computador ou no telefone, os cibercriminosos têm invadido e roubado imagens íntimas de pessoas famosas - para tentar tirar alguma vantagem ou simplesmente espalhar essas fotos na rede. Veja famosos que tiveram fotos divulgadas na web. Em 2012, a atriz Carolina Dieckmann teve 36 fotos íntimas vazadas na internet. Ela disse que foi chantageada pelo autor do crime; a pessoa teria pedido R$ 10 mil AgNews


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