Medida Provisória foi aprovada na Câmara às 9h43 desta quinta-feira.
Se matéria não for votada até o fim do dia no Senado, perde a validade.
O Senado iniciou pouco depois das 11h30 desta quinta-feira (16) a sessão que vai analisar a MP dos Portos, aprovada às 9h43 na Câmara. Se não for votada pelos senadores até a meia-noite, a medida, que estabelece um novo marco regulatório para o setor portuário brasileiro, perde a validade.
As negociações para aprovar a MP no Congresso se arrastaram desde a semana passada. Depois de 40 horas e 22 minutos de debates no plenário, somando dez sessões realizadas nas últimas terça e quarta, a Câmara concluiu a votação da medida e enviou o texto, com 50 páginas, ao Senado, que terá pouco mais de 12 horas para debater e votar.
O que é MP dos Portos
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A medida provisória 595/2012, conhecida como MP dos Portos, estabelece novos critérios para a exploração e arrendamento (por meio de contratos de cessão para uso) para a iniciativa privada de terminais de movimentação de carga em portos públicos.
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Primeiro a falar em plenário após a abertura da sessão, o líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes (PSDB-SP), informou que protocolou pedido retirada do texto da pauta de votação. Aloysio quer votação em sessão na parte da tarde, para que haja tempo de os senadores discutirem o texto.
“Considero um desrespeito absoluto, inominável e sem precedentes à atividade deliberativa do Senado que essa matéria seja imediatamente colocada em discussão quando os senadores sequer tiveram acesso ao xerox (cópias) dessa matéria”, afirmou.
Já o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou pretende concluir a votação do texto nesta quinta. “Vamos fazer tudo no limite do regimento, do bom senso, para concluir a votação da medida provisória, que é muito importante para o Brasil”, afirmou.
pós chegar ao Congresso, uma MP tem 60 dias para ser analisada pelos parlamentares, prorrogáveis por mais 60 (não são contados os dias de recesso parlamentar). A MP dos Portos foi editada pelo Executivo e enviada ao Congresso em dezembro de 2012. No dia 8 de março deste ano, antes de completar o primeiro prazo inicial, o presidente do Senado assinou o ato de prorrogação por mais 60 dias.
De acordo com a assessoria de imprensa do Senado, se não for votada até esta quinta, a MP perde a validade completamente e todos seus efeitos deixam de vigorar. Cabe, então, ao governo editar uma nova medida provisória sobre o assunto ou editar um decreto com normas para a área dos portos.
Uma nova MP, segundo a assessoria do Senado, terá de percorrer todo o trâmite novamente no Congresso. Isso significa que ela precisará ser analisada em uma comissão especial mista e depois passar pelos plenários da Câmara e do Senado. O prazo para o Congresso analisar a MP também será o mesmo: 60 dias prorrogáveis por mais 60.
Já um decreto do Executivo não precisa ser aprovado pelo Congresso, mas tem o alcance limitado, segundo a assessoria do Senado. Isso porque o decreto é uma ação unilateral do Executivo e não tem o poder de promover reformas na legislação, como deseja o governo com a MP dos Portos. O decreto acaba apenas regulamentando normas já existentes. A edição de um decreto, no entanto, não exclui a possibilidade de edição de uma nova MP.
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