Com o Provimento fica determinado que os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado deverão receber os pedidos de habilitação para casamento de pessoas do mesmo sexo.
A verdade é o que faz no homem a diferencia.... e não ficar se esquivando no meio do nada...!! (gezer lima)
sexta-feira, 26 de abril de 2013
Casamento entre pessoas do mesmo sexo é autorizado em Rondônia
A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 26 de abril de 2013, o Provimento 008/2013-CG que dispõe sobre a habilitação direta para o casamento entre pessoas do mesmo sexo e conversão de união estável em casamento nos cartórios de registro civil do Estado de Rondônia. O Provimento tem como base o que estabelece a Constituição Federal com relação ao respeito à dignidade da pessoa humana e a isonomia de todos perante a lei, sem distinções de qualquer natureza, inclusive sexo, conforme os princípios explícitos no inciso III do artigo 1º, no inciso IV do artigo 3º, no caput e no inciso I do art. 5º.
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