juiz Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho aceitou os argumentos apresentados pela Comissão de Prerrogativas da OAB de Rondônia e determinou que o ex-presidente da EMDUR, Mário Sérgio Leiras Teixeira, cumpra a prisão preventiva determinada na Operação Luminus, no Centro de Correição da PM, que mais se aproxima a uma “Sala de Estado Maior” (compartimento fechado, sem grades, onde deve haver as mínimas condições de higiene, segundo a OAB Nacional), direito do preso, por ser advogado. Assim, ele deixa o Presídio Pandinha e a companhia de seu chefe, Roberto Sobrinho.
No pedido de Habeas Corpus, o advogado Nelson Canedo também questionava o fato de Mário Sérgio ter sido colocado no Pandinha. O STF deu validade ao direito dos profissionais do Direito. No caso da inexistência da “Sala de Estado Maior”, a prisão deve ser domiciliar.
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